Artigo 5º do Decreto nº 60.612 de 24 de Abril de 1967
Fixa o número de Professôres efetivos do Magistério da Marinha, dá nova redação a dispositivos de Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha e revoga dispositivos da mesma Regulamentação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.