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Artigo 3º do Decreto nº 60.612 de 24 de Abril de 1967

Fixa o número de Professôres efetivos do Magistério da Marinha, dá nova redação a dispositivos de Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha e revoga dispositivos da mesma Regulamentação.

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Art. 3º

O "caput" e a alínea a do art. 13, da Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 A nomeação de Professôres efetivos para o Magistério da Marinha far-se-á, inicialmente, de acôrdo com o seguinte critério: a) nos estabelecimentos de nível superior como Professôres de Ensino Superior ou Assistente de Ensino Superior, a critério da Diretoria do Pessoal da Marinha".

Art. 3º do Decreto 60.612 /1967