Artigo 2º do Decreto nº 60.612 de 24 de Abril de 1967
Fixa o número de Professôres efetivos do Magistério da Marinha, dá nova redação a dispositivos de Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha e revoga dispositivos da mesma Regulamentação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É fixado ainda, em dezoito (18), o número de Professôres efetivos de Práticas Educativas (Educação Física), na mesma Escola.