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Artigo 2º do Decreto nº 60.612 de 24 de Abril de 1967

Fixa o número de Professôres efetivos do Magistério da Marinha, dá nova redação a dispositivos de Regulamentação da Lei do Magistério da Marinha e revoga dispositivos da mesma Regulamentação.

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Art. 2º

É fixado ainda, em dezoito (18), o número de Professôres efetivos de Práticas Educativas (Educação Física), na mesma Escola.

Art. 2º do Decreto 60.612 /1967