Decreto nº 6.019 de 22 de Janeiro de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Previdência Social, o Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, com as seguintes finalidades:
promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Governo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social;
submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social os resultados e conclusões sobre os temas discutidos no âmbito do FNPS.
O FNPS será presidido pelo Ministro de Estado da Previdência Social e secretariado pelo Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, o qual também terá direito a voz e voto.
Os membros do FNPS, sendo um titular e um suplente por órgão ou entidade, serão designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, mediante indicação:
das entidades representativas de trabalhadores e de empregadores a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo, observado o disposto no § 3º.
As indicações de que trata o inciso II do § 2º deverão recair em pessoas que exerçam cargos ou funções de relevância na entidade.
O Ministro de Estado da Previdência Social poderá, sempre que necessário, convidar para participar das discussões representantes dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios, de órgãos e entidades da administração pública federal, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário e de outras instituições públicas e privadas.
Cada um dos órgãos ou entidades que compõem o FNPS responsabilizar-se-á pelas despesas de deslocamento e estadia dos respectivos representantes ou de participantes em eventuais comissões técnicas especializadas que venham a ser instituídas, inclusive na condição de assessores.
A função de membro do FNPS não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
O FNPS contará, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra