Artigo 4º do Decreto nº 6.019 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Previdência Social aprovará o regimento interno do FNPS.
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Ministro de Estado da Previdência Social aprovará o regimento interno do FNPS.