Artigo 5º do Decreto nº 6.019 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O FNPS terá prazo de duração de seis meses a partir da data de sua instalação.
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
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