Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.019 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Previdência Social, o Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, com as seguintes finalidades:
I
promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Governo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social;
II
subsidiar a elaboração de proposições legislativas e normas infra-legais pertinentes; e
III
submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social os resultados e conclusões sobre os temas discutidos no âmbito do FNPS.