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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.019 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Previdência Social, o Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, com as seguintes finalidades:

I

promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Governo Federal com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social;

II

subsidiar a elaboração de proposições legislativas e normas infra-legais pertinentes; e

III

submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social os resultados e conclusões sobre os temas discutidos no âmbito do FNPS.

Art. 1º, I do Decreto 6.019 /2007