Artigo 6º do Decreto nº 6.019 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Fórum Nacional da Previdência Social e dá outras providências.
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