Decreto nº 57.450 de 16 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com seus acessórios e pertences, na rua Marechal Deodoro, 284 a 298, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, constituído de prédio em estrutura de concreto armado, fechado com paredes de alvenaria, com subsolo, pavimento térreo e sobre loja, e respectivo terreno que mede 26,50m de frente para aquêle logradouro e, aproximadamente, 65m de extensão com terrenos do Banco Tibagi, 25,20m pelos fundos, confrotando com que de direito, e, também, 66m de comprimento pelo esquerdo, tendo como confrontante a Casa Suissa de Eletricidade.

Art. 2º

A desapropriação, ora decretada, é declarada de caráter urgente, para fins legais.

Art. 3º

O imóvel, a que se refere o presente decreto, destina-se ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 4º

O Departamento dos Correios e Telégrafos fica amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação da desapropriação ora decretada, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos próprios do aludido Departamento.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H.CASTELLO BRANCO Newton Tornaghi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1965 e retificado em 02.03.1966

Anexo

Decreto nº 57.450, de 16 de Dezembro de 1965

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de dezembro de 1965).

RETIFICAÇÃO

Na página 13.090, 2º coluna, Art. 5º, ONDE SE LÊ: ... em conrtário.

LEIA-SE: ... em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1966