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Artigo 2º do Decreto nº 57.450 de 16 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.

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Art. 2º

A desapropriação, ora decretada, é declarada de caráter urgente, para fins legais.

Art. 2º do Decreto 57.450 /1965