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Artigo 5º do Decreto nº 57.450 de 16 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 57.450 /1965