Artigo 1º do Decreto nº 57.450 de 16 de dezembro de 1965
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com seus acessórios e pertences, na rua Marechal Deodoro, 284 a 298, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, constituído de prédio em estrutura de concreto armado, fechado com paredes de alvenaria, com subsolo, pavimento térreo e sobre loja, e respectivo terreno que mede 26,50m de frente para aquêle logradouro e, aproximadamente, 65m de extensão com terrenos do Banco Tibagi, 25,20m pelos fundos, confrotando com que de direito, e, também, 66m de comprimento pelo esquerdo, tendo como confrontante a Casa Suissa de Eletricidade.