Artigo 4º do Decreto nº 57.450 de 16 de dezembro de 1965
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Departamento dos Correios e Telégrafos fica amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação da desapropriação ora decretada, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos próprios do aludido Departamento.