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Artigo 4º do Decreto nº 57.450 de 16 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.

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Art. 4º

O Departamento dos Correios e Telégrafos fica amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação da desapropriação ora decretada, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos próprios do aludido Departamento.

Art. 4º do Decreto 57.450 /1965