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Artigo 3º do Decreto nº 57.450 de 16 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.

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Art. 3º

O imóvel, a que se refere o presente decreto, destina-se ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 3º do Decreto 57.450 /1965