Artigo 3º do Decreto nº 57.450 de 16 de dezembro de 1965
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel, a que se refere o presente decreto, destina-se ao Departamento dos Correios e Telégrafos.