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Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Capítulo I
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Capítulo II
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
Capítulo III
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
Art. 6º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
Art. 7º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
Art. 8º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 9º
I
II
III
IV
Parágrafo único
Art. 10º
Art. 11
I
II
III
Art. 12
Art. 13
Parágrafo único
Capítulo IV
Art. 14
§ 1º
I
a )
b )
c )
II
III
a )
b )
c )
d )
IV
V
VI
VII
VIII
§ 2º
§ 3º
Art. 15
I
II
Art. 16
Parágrafo único
Capítulo V
Art. 17
Art. 18
I
II
III
Parágrafo único
Art. 19
I
II
III
Parágrafo único
Art. 20
Parágrafo único
Art. 21
§ 1º
I
II
III
§ 2º
Capítulo VI
Art. 22
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 23
§ 1º
§ 2º
Art. 24
Capítulo VII
Art. 25
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
§ 1º
§ 2º
Capítulo VIII
Art. 26
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 27
§ 1º
§ 2º
Capítulo IX
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005