Decreto nº 5.536 de 25 de Maio de 1905

Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos 

Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1905, 17º da Republica.


Art. 1º

O numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.

Art. 2º

No regulamento que for expedido para execução desta lei, poderá o Presidente da Republica, sem augmento de despeza, modificar o actual, da maneira mais conveniente ao serviço.

Art. 3º

Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$000 o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.

Art. 4º

Na deficiencia da verba votada, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrario.


FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. Rio-Branco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1905 e republicado em 31.5.1905

Anexo

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado das Relações Exteriores a que se refere o art. 1º do decreto n. 5.536, de 25 de maio de 1905.

Ministro de Estado:

Ordenado.....

24:000$000

Representação.....

12:000$000

Um director geral:

Ordenado.....

8:000$000

Gratificação.....

4:000$000

Representação.....

3:000$000

Um consultor juridico:

Gratificação.....

12:000$000

Cinco directores de secção, sendo um para a do archivo:

Ordenado.....

6:000$000

30:000$000

Gratificação.....

3:000$000

15:000$000

Representação.....

1:800$000

9:000$000

Cinco primeiros officiaes:

Ordenado.....

20:000$000

Gratificação.....

10:000$000

Cinco segundos officiaes:

Ordenado.....

16:000$000

Gratificação.....

8:000$000

Dez amanuenses:

Ordenado.....

24:000$000

Gratificação.....

12:000$000

Um porteiro:

Ordenado.....

3:200$000

Gratificação.....

1:600$000

Um ajudante do porteiro:

Ordenado.....

2:400$j000

Gratificação.....

1:200$000

Quatro continuos:

Ordenado.....

6:400$000

Gratificação.....

3:200$000

Dous correios:

Ordenado.....

3 :200$000

Gratificação.....

1:600$000

Dous officiaes de gabinete:

Gratificação.....

12:000$000

Um auxiliar do director geral:

Gratificação.....

2:400$000

Para pagamento de duplicata de vencimentos por substituição.....

6:000$000

250:200$000