Decreto nº 5.536 de 25 de Maio de 1905
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1905, 17º da Republica.
Art. 1º
O numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.
Art. 2º
No regulamento que for expedido para execução desta lei, poderá o Presidente da Republica, sem augmento de despeza, modificar o actual, da maneira mais conveniente ao serviço.
Art. 3º
Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$000 o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.
Art. 4º
Na deficiencia da verba votada, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. Rio-Branco.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1905 e republicado em 31.5.1905