JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 5.536 de 25 de Maio de 1905

Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.

Art. 1º do Decreto 5.536 /1905