Artigo 1º do Decreto nº 5.536 de 25 de Maio de 1905
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores serão os constantes da tabella annexa.