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Artigo 3º do Decreto nº 5.536 de 25 de Maio de 1905

Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores.

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Art. 3º

Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$000 o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.

Art. 3º do Decreto 5.536 /1905