Artigo 3º do Decreto nº 5.536 de 25 de Maio de 1905
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Além dos vencimentos fixados na tabella annexa, perceberá a gratificação extraordinaria de 3:000$000 o funccionario que exercer o cargo de director geral e tiver mais de 40 annos de serviço.