Artigo 4º do Decreto nº 5.536 de 25 de Maio de 1905
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na deficiencia da verba votada, fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito necessario para a execução desta lei.