Artigo 5º do Decreto nº 5.536 de 25 de Maio de 1905
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Secretaria das Relações Exteriores.
Revogam-se as disposições em contrario.