Decreto nº 53.500 de 28 de Janeiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica criada uma Comissão Interministerial, presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e integrada pelos Ministros dos Negócios da Fazenda, da Agricultura, da Indústria e Comércio, de Minas e Energia e do Comércio Exterior, assim como pelo Coordenador Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, para estudar, coordenar e fixar a posição a ser assumida pelo Govêrno brasileiro com relação às questões a serem debatidas na Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento a realizar-se em Genebra, a partir de 23 de março de 1964.
§ 1º
O Presidente e os Membros da Comissão poderão designar um máximo de dois representantes para subtitui-los em seus eventuais impedimentos.
§ 2º
Os representantes referidos no parágrafo anterior serão indicados pelos Membros da Comissão ao seu Presidente.
§ 3º
O Presidente da Comissão designará um funcionário da carreira Diplomata para exercer as funções de Secretário Executivo da Comissão.
Art. 2º
Dentro de suas atribuições, os demais órgãos governamentais prestarão à Comissão a colaboração que, a juízo desta, se fizer necessária ao desempenho de sua tarefa.
Art. 3º
A Comissão se reunirá na Secretária de Estado das Relações Exteriores, por convocação de seu Presidente em exercício.
Art. 4º
Uma vez aprovadas as instruções para a Delegação do Brasil à Conferência em aprêço, a Comissão estará automàticamente extinta.
Art. 5º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOãO GOULART João Augusto de Araújo Castro Ney Galvão Oswaldo Lima Filho Antônio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1964 e retificado em 4.2.1964