Decreto nº 53.500 de 28 de Janeiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica criada uma Comissão Interministerial, presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e integrada pelos Ministros dos Negócios da Fazenda, da Agricultura, da Indústria e Comércio, de Minas e Energia e do Comércio Exterior, assim como pelo Coordenador Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, para estudar, coordenar e fixar a posição a ser assumida pelo Govêrno brasileiro com relação às questões a serem debatidas na Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento a realizar-se em Genebra, a partir de 23 de março de 1964.
O Presidente e os Membros da Comissão poderão designar um máximo de dois representantes para subtitui-los em seus eventuais impedimentos.
Os representantes referidos no parágrafo anterior serão indicados pelos Membros da Comissão ao seu Presidente.
O Presidente da Comissão designará um funcionário da carreira Diplomata para exercer as funções de Secretário Executivo da Comissão.
Dentro de suas atribuições, os demais órgãos governamentais prestarão à Comissão a colaboração que, a juízo desta, se fizer necessária ao desempenho de sua tarefa.
A Comissão se reunirá na Secretária de Estado das Relações Exteriores, por convocação de seu Presidente em exercício.
Uma vez aprovadas as instruções para a Delegação do Brasil à Conferência em aprêço, a Comissão estará automàticamente extinta.
JOãO GOULART João Augusto de Araújo Castro Ney Galvão Oswaldo Lima Filho Antônio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1964 e retificado em 4.2.1964