Artigo 4º do Decreto nº 53.500 de 28 de Janeiro de 1964
Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Uma vez aprovadas as instruções para a Delegação do Brasil à Conferência em aprêço, a Comissão estará automàticamente extinta.