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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 53.500 de 28 de Janeiro de 1964

Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica criada uma Comissão Interministerial, presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e integrada pelos Ministros dos Negócios da Fazenda, da Agricultura, da Indústria e Comércio, de Minas e Energia e do Comércio Exterior, assim como pelo Coordenador Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, para estudar, coordenar e fixar a posição a ser assumida pelo Govêrno brasileiro com relação às questões a serem debatidas na Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento a realizar-se em Genebra, a partir de 23 de março de 1964.

§ 1º

O Presidente e os Membros da Comissão poderão designar um máximo de dois representantes para subtitui-los em seus eventuais impedimentos.

§ 2º

Os representantes referidos no parágrafo anterior serão indicados pelos Membros da Comissão ao seu Presidente.

§ 3º

O Presidente da Comissão designará um funcionário da carreira Diplomata para exercer as funções de Secretário Executivo da Comissão.

Art. 1º, §1º do Decreto 53.500 /1964