Artigo 1º do Decreto nº 53.500 de 28 de Janeiro de 1964
Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma Comissão Interministerial, presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e integrada pelos Ministros dos Negócios da Fazenda, da Agricultura, da Indústria e Comércio, de Minas e Energia e do Comércio Exterior, assim como pelo Coordenador Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, para estudar, coordenar e fixar a posição a ser assumida pelo Govêrno brasileiro com relação às questões a serem debatidas na Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento a realizar-se em Genebra, a partir de 23 de março de 1964.
§ 1º
O Presidente e os Membros da Comissão poderão designar um máximo de dois representantes para subtitui-los em seus eventuais impedimentos.
§ 2º
Os representantes referidos no parágrafo anterior serão indicados pelos Membros da Comissão ao seu Presidente.
§ 3º
O Presidente da Comissão designará um funcionário da carreira Diplomata para exercer as funções de Secretário Executivo da Comissão.