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Artigo 1º do Decreto nº 53.500 de 28 de Janeiro de 1964

Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica criada uma Comissão Interministerial, presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e integrada pelos Ministros dos Negócios da Fazenda, da Agricultura, da Indústria e Comércio, de Minas e Energia e do Comércio Exterior, assim como pelo Coordenador Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, para estudar, coordenar e fixar a posição a ser assumida pelo Govêrno brasileiro com relação às questões a serem debatidas na Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento a realizar-se em Genebra, a partir de 23 de março de 1964.

§ 1º

O Presidente e os Membros da Comissão poderão designar um máximo de dois representantes para subtitui-los em seus eventuais impedimentos.

§ 2º

Os representantes referidos no parágrafo anterior serão indicados pelos Membros da Comissão ao seu Presidente.

§ 3º

O Presidente da Comissão designará um funcionário da carreira Diplomata para exercer as funções de Secretário Executivo da Comissão.

Anexo

Texto

Decreto nº 53.500, de 28 de Janeiro de 1964 Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica. (Publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1964) RETIFICAÇÃO No art. 2º onde se lê: ... necessária ao despacho de sua tarefa...; Leia-se: ... necessária ao desempenho de sua tarefa... Na data, onde se lâ: ... 134º da indenpendência e...; Leia-se 143º da indenpendência e...