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Artigo 2º do Decreto nº 53.500 de 28 de Janeiro de 1964

Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.

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Art. 2º

Dentro de suas atribuições, os demais órgãos governamentais prestarão à Comissão a colaboração que, a juízo desta, se fizer necessária ao desempenho de sua tarefa.

Anexo

Texto

Decreto nº 53.500, de 28 de Janeiro de 1964 Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica. (Publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1964) RETIFICAÇÃO No art. 2º onde se lê: ... necessária ao despacho de sua tarefa...; Leia-se: ... necessária ao desempenho de sua tarefa... Na data, onde se lâ: ... 134º da indenpendência e...; Leia-se 143º da indenpendência e...