Artigo 3º do Decreto nº 53.500 de 28 de Janeiro de 1964
Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão se reunirá na Secretária de Estado das Relações Exteriores, por convocação de seu Presidente em exercício.