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Artigo 3º do Decreto nº 53.500 de 28 de Janeiro de 1964

Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica.

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Art. 3º

A Comissão se reunirá na Secretária de Estado das Relações Exteriores, por convocação de seu Presidente em exercício.

Anexo

Texto

Decreto nº 53.500, de 28 de Janeiro de 1964 Cria Comissão Interministerial para o fim que especifica. (Publicado no Diário Oficial de 29 de janeiro de 1964) RETIFICAÇÃO No art. 2º onde se lê: ... necessária ao despacho de sua tarefa...; Leia-se: ... necessária ao desempenho de sua tarefa... Na data, onde se lâ: ... 134º da indenpendência e...; Leia-se 143º da indenpendência e...