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Decreto 518 de 8 de Maio de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e nos itens 3.2.5.1.1, 3.2.6.1.3 e 3.2.7.1.2 das Diretrizes do II Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN, aprovado pela Lei nº 8.244, de 16 de outubro de 1991, DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
Art. 6º
FERNANDO COLLOR João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1992