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Artigo 3º do Decreto nº 518 de 8 de Maio de 1992

Dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação.

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Art. 3º

As atualizações da Arquitetura de Referência do POSIG e das suas respectivas especificações técnicas serão aprovadas e divulgadas por instrução normativa conjunta da Secretaria da Ciência e Tecnologia e da Secretaria da Administração Federal, que estabelecerá os prazos de carência da obrigatoriedade e de estabilidade das normas.

Art. 3º do Decreto 518 /1992