Artigo 3º do Decreto nº 518 de 8 de Maio de 1992
Dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atualizações da Arquitetura de Referência do POSIG e das suas respectivas especificações técnicas serão aprovadas e divulgadas por instrução normativa conjunta da Secretaria da Ciência e Tecnologia e da Secretaria da Administração Federal, que estabelecerá os prazos de carência da obrigatoriedade e de estabilidade das normas.