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Artigo 2º do Decreto nº 518 de 8 de Maio de 1992

Dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação.

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Art. 2º

Para a implantação do disposto no art. 1º, fica aprovada a Arquitetura de Referência do POSIG - Perfil OSI do Governo Brasileiro, constante do Anexo a este Decreto.

§ 1º

A estrutura documental do POSIG - Perfil OSI do Governo Brasileiro será constituída de especificações técnicas para compra, para fabricação e para ensaios de conformidade e certificação, onde serão definidos seus atributos técnicos.

§ 2º

A Secretaria da Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Administração Federal divulgarão, por meio de instrução normativa conjunta, em até 180 dias, as especificações técnicas iniciais do POSIG, que se tornarão obrigatórias doze meses após sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 518 /1992