Artigo 5º do Decreto nº 518 de 8 de Maio de 1992
Dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em situações excepcionais, as justificativas da não-aplicação das disposições deste Decreto deverão ser previamente submetidas à apreciação da Secretaria da Administração Federal, que, ouvida a Secretaria da Ciência e Tecnologia, se pronunciará em até sessenta dias.