JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 518 de 8 de Maio de 1992

Dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 518 /1992