JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 518 de 8 de Maio de 1992

Dispõe sobre a adoção, pela Administração Pública Federal, do modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União farão constar, em seus planos de informatização, as estratégias de transição de seus sistemas atuais para sistemas com base nas especificações técnicas do POSIG.

Parágrafo único

A partir da data de publicação deste Decreto, até a data em que se tornará obrigatória a adoção das especificações do POSIG, será dada preferência aos produtos que estejam em conformidade com o POSIG; em todas as aquisições que envolvam a comunicação e a interoperação de sistemas de tratamento da informação.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 518 /1992