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Decreto nº 51.634 de 19 de dezembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS , na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Ficam incluídas entre as funções previstas no art. 1º do Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961 , uma função de Assistente de Ensino, referência 27 e uma de Almoxarife, referência 24.

Art. 2º

As funções a que se refere o artigo anterior destinam-se ao aproveitamento de respectivamente, Geraldo Walter de Aguiar e Expedito Silvério da Silva, servidores da Faculdade de Odontologia de Diamantina, beneficiados pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960 .

Parágrafo único

Os efeitos do aproveitamento aludido nesse artigo vigoram a partir de 13 de maio de 1960, data da proposição da referida lei.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Educação e Cultura expedirá as portarias de aproveitamento dos servidores de que trata êste decreto.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Hermes Lima Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1962

Decreto nº 51.634 de 19 de dezembro de 1962