Decreto nº 51.634 de 19 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS , na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Ficam incluídas entre as funções previstas no art. 1º do Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961 , uma função de Assistente de Ensino, referência 27 e uma de Almoxarife, referência 24.
As funções a que se refere o artigo anterior destinam-se ao aproveitamento de respectivamente, Geraldo Walter de Aguiar e Expedito Silvério da Silva, servidores da Faculdade de Odontologia de Diamantina, beneficiados pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960 .
Os efeitos do aproveitamento aludido nesse artigo vigoram a partir de 13 de maio de 1960, data da proposição da referida lei.
O Ministro de Estado da Educação e Cultura expedirá as portarias de aproveitamento dos servidores de que trata êste decreto.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Hermes Lima Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1962