Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.634 de 19 de dezembro de 1962
Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.
Art. 2º
As funções a que se refere o artigo anterior destinam-se ao aproveitamento de respectivamente, Geraldo Walter de Aguiar e Expedito Silvério da Silva, servidores da Faculdade de Odontologia de Diamantina, beneficiados pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960 .
Parágrafo único
Os efeitos do aproveitamento aludido nesse artigo vigoram a partir de 13 de maio de 1960, data da proposição da referida lei.