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Artigo 2º do Decreto nº 51.634 de 19 de dezembro de 1962

Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.


Art. 2º

As funções a que se refere o artigo anterior destinam-se ao aproveitamento de respectivamente, Geraldo Walter de Aguiar e Expedito Silvério da Silva, servidores da Faculdade de Odontologia de Diamantina, beneficiados pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960 .

Parágrafo único

Os efeitos do aproveitamento aludido nesse artigo vigoram a partir de 13 de maio de 1960, data da proposição da referida lei.