Artigo 4º do Decreto nº 51.634 de 19 de dezembro de 1962
Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.
Art. 4º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.