Artigo 3º do Decreto nº 51.634 de 19 de dezembro de 1962
Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.
Art. 3º
O Ministro de Estado da Educação e Cultura expedirá as portarias de aproveitamento dos servidores de que trata êste decreto.