Artigo 1º do Decreto nº 51.634 de 19 de dezembro de 1962
Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam incluídas entre as funções previstas no art. 1º do Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961 , uma função de Assistente de Ensino, referência 27 e uma de Almoxarife, referência 24.