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Artigo 1º do Decreto nº 51.634 de 19 de dezembro de 1962

Retifica o Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961, e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam incluídas entre as funções previstas no art. 1º do Decreto nº 152, de 16 de novembro de 1961 , uma função de Assistente de Ensino, referência 27 e uma de Almoxarife, referência 24.