Decreto nº 5.125 de 1º de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004 , será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes ministérios:
Os membros do Comitê Gestor Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.
É facultado ao Comitê Gestor Interministerial convidar representantes de órgãos ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.
Caberá ao Comitê Gestor Interministerial estabelecer a forma de desempenho de suas atribuições.
A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.
A participação no Comitê Gestor Interministerial é considerada de relevante interesse público e não possui caráter remuneratório.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004