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Artigo 4º do Decreto nº 5.125 de 1º de Julho de 2004

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

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Art. 4º

A participação no Comitê Gestor Interministerial é considerada de relevante interesse público e não possui caráter remuneratório.

Art. 4º do Decreto 5.125 de 1º de Julho de 2004