Artigo 4º do Decreto nº 5.125 de 1º de Julho de 2004
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Comitê Gestor Interministerial é considerada de relevante interesse público e não possui caráter remuneratório.