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Artigo 3º do Decreto nº 5.125 de 1º de Julho de 2004

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

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Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor Interministerial estabelecer a forma de desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único

A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.

Art. 3º do Decreto 5.125 de 1º de Julho de 2004