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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 5.125 de 1º de Julho de 2004

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

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Art. 1º

O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004 , será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes ministérios:

I

da Integração Nacional, que o coordenará;

II

do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III

das Cidades;

IV

do Desenvolvimento Agrário;

V

da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 8.220, de 2014)

VI

do Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.220, de 2014)

VII

da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 8.220, de 2014)

Parágrafo único

Os membros do Comitê Gestor Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

Art. 1º, IV do Decreto 5.125 de 1º de Julho de 2004