Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.125 de 1º de Julho de 2004
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Comitê Gestor Interministerial estabelecer a forma de desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único
A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.