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Artigo 2º do Decreto nº 5.125 de 1º de Julho de 2004

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

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Art. 2º

É facultado ao Comitê Gestor Interministerial convidar representantes de órgãos ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.

Art. 2º do Decreto 5.125 de 1º de Julho de 2004