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Decreto 51 de 8 de Março de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 6.281, de 9 de dezembro de 1975, e no inciso XI do art. 117 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, introduzido pelo art. 1º da Lei nº 6.800, de 25 de junho de 1980, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1991