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Artigo 3º do Decreto nº 51 de 8 de Março de 1991

Dispõe sobre filme nacional, autenticação de videofonograma e dá outras providências .

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Art. 3º

A autenticação por etiquetagem, que distingue as cópias de videofonogramas de que trata o inciso XI do art. 117 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, introduzido pelo art. 1º da Lei nº 6.800, de 25 de junho de 1980, é a realizada pela Secretaria da Cultura da Presidência da República, por intermédio do seu sistema de emissão e fornecimento de etiquetas de controle, que poderá ser executado mediante convênios ou contratos com órgãos públicos ou entidades públicas ou particulares.

Art. 3º do Decreto 51 de 8 de Março de 1991