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Artigo 2º do Decreto nº 51 de 8 de Março de 1991

Dispõe sobre filme nacional, autenticação de videofonograma e dá outras providências .

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Art. 2º

Compete às partes interessadas estebelecer, mediante contrato, o pagamento pela exibição do filme nacional de curta metragem.

Art. 2º do Decreto 51 de 8 de Março de 1991