Artigo 2º do Decreto nº 51 de 8 de Março de 1991
Dispõe sobre filme nacional, autenticação de videofonograma e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete às partes interessadas estebelecer, mediante contrato, o pagamento pela exibição do filme nacional de curta metragem.