Decreto nº 5.091 de 21 de Maio de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:

I

Chefia;

II

Diretoria de Obras Militares;

III

Diretoria de Obras de Cooperação; e

IV

Diretoria de Patrimônio.

Art. 2º

O Comandante do Exército baixará os atos normativos complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nºs 87.084, de 6 de abril de 1982 , 88.501, de 12 de julho de 1983 , e 89.352, de 6 de fevereiro de 1984.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2004