Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 5.091 de 21 de Maio de 2004
Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento de Engenharia e Construção - DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar, no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte constituição:
I
Chefia;
II
Diretoria de Obras Militares;
III
Diretoria de Obras de Cooperação; e
IV
Diretoria de Patrimônio.