Artigo 3º do Decreto nº 5.091 de 21 de Maio de 2004
Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Departamento de Engenharia e Construção, do Comando do Exército, e dá outras providências.
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